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  • Doutrina » Civil Publicado em 25 de Março de 2024 - 10:40

    Menterrupting - Uma interface do Direito Público e Privado

    O mundo está mudando em velocidade exponencial no que tange à formulação de valores globais, em torno de conceitos e ideias mais civilizadas no trato das relações sociais – operadores do direito devem saber o meio de adequado de se comunicarem com respeito nas questões de gênero e empoderamento de modo que a menterrupting e outros conceitos

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Outubro de 2023 - 09:43

    Caminhos da Filosofia do Direito Contemporâneo

    O Direito para uma sociedade desencantada e meio perdida entre crenças ideológicas e transcendentais, desraizadas de valores, afetos e, até da compreensão do seu locus no mundo. O direito pós-moderno revela-se sedutor e, até seu apelo a fragmentariedade, hibridação e, capta a essência do Direito contemporâneo que supera a crise e se impõe para regular as descobertas científicas e tecnológicas, preservando o sujeito do direito, principalmente, em sua dignidade humana.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Dezembro de 2022 - 17:02
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Janeiro de 2022 - 17:23

    Pátria chamada música

    A língua portuguesa foi exaltada na música composta por Caetano Veloso e, nos remete ao histórico da língua e sua importância. Mas, precisamos mesmo de frátia.

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2018 - 12:47

    Considerações a respeito do conceito de justiça na antiguidade Greco-Romana

    O presente artigo discorre sobre o conceito de justiça na antiguidade Greco-Romana.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42

    Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

    Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.

  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 21 de Março de 2011 - 12:49

    Medida Provisória nº 527, de 18 de Março de 2011.

    Altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, cria a Secretaria de Aviação Civil, altera a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, cria cargos de Ministro de Estado e cargos em comissão, dispõe sobre a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários, cria cargos de Controlador de Tráfego Aéreo.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00

    Recurso de revista. Estabilidade provisória da gestante.

    Aquisição no curso do aviso prévio indenizado.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 01:00

    Acesso à justiça na sistemática processual brasileira

    Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2019 - 11:48

    Vulnerabilidade Social e Dignidade da Pessoa Humana: uma análise da Efetivação dos Direitos Fundamentais por meio do Sistema de Ações Afirmativas no Ensino Superior

    O objetivo do presente está assentado em analisar, a partir do contexto de vulnerabilidade social, a efetivação dos direitos fundamentais por meio do sistema ações afirmativas no acesso ao Ensino Superior. Como é cediço, a história brasileira encontra-se pautada na utilização da mão de obra como principal instrumento para o desenvolvimento nacional, até o século XIX. Com o advento da abolição da escravatura, não houve, por parte do Estado, a implementação de políticas capazes de promover a capacitação, a inclusão e o reconhecimento da população negra. O silêncio estatal em relação ao contingente populacional advindo da abolição da escravatura serviu como fundamento para o agravamento da condição de vulnerabilidade social em que aludida parcela foi condicionada. Ora, passou-se, em razão dos aspectos culturais estabelecidos na formação, a fixar uma segregação estrutural, cuja acentuação se deu pela ausência de oportunidades de ascensão social e acesso a direitos fundamentais, a exemplo do direito à educação. Com o estabelecimento de políticas afirmativas de acesso ao Ensino Superior, promove-se, mesmo que de modo paliativo, a necessária correção histórica de um processo que culminou na segregação social a partir das condições de ofertas para o desenvolvimento humano. Como metodologia, empregou-se os métodos científicos historiográfico e dedutivo, auxiliado, como técnicas de pesquisas, pela revisão de literatura sistemática e pesquisa bibliográfica.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Setembro de 2023 - 16:37

    Pessoas negras e o acesso por meio de cotas: dissensos populares e efetividade da legislação

    A inclusão é feita por meio da reserva de vagas em universidades, concursos públicos e outros programas, para pessoas negras, pardas e indígenas. As cotas foram integradas no Brasil pela primeira vez em 2003 em universidade públicas, após décadas de luta dos movimentos sociais negros por políticas de inclusão e reconstrução histórica. A história dos negros brasileiros é uma história de luta e resistência. Os povos africanos foram trazidos para o país como escravos desde o início da colonização, e a escravidão durou mais de 300 anos. Nesse período, os negros foram brutalmente explorados e escravizados, e suas condições de vida eram extremamente instáveis. Diante disso, o objetivo da pesquisa é demostrar os fatores que causam o dissenso popular e  por que mesmo anos depois de se ter chegado ao fim da escravidão, a população negra não alcançou a equidade com a população branca, bem como demostrar falhas no sistema de seleção. A pesquisa é bibliográfica, exploratória, de natureza básica, com abordagem qualitativa. Concluiu-se que é crucial adotar abordagens abrangentes que incluam educação, conscientização, reformas sistêmicas e medidas para promover igualdade de oportunidades a longo prazo.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Janeiro de 2023 - 14:37

    Esferas da justiça e igualdade complexa

    Walzer iniciou sua teoria da justiça apresentada em sua obra fazendo recorte que vem a definir seu objeto, a justiça distributiva como sendo aquela que se refere aos bens distribuídos dentro de sociedades políticas. Sua argumentação deveria servir para qualquer comunidade política, incluindo-se as não democráticas, projeto depois modificado quando buscou construir uma teoria da justiça aplicável somente às sociedades democráticas.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Outubro de 2021 - 10:05

    A finalidade da religião. Reler e religar

    Analisando ciosamente a finalidade da religião, acredita-se que contemporaneamente tenderá a desaparecer ou ser substituída por outras práticas sociais e filosóficas. Entre as inúmeras finalidades da religião, há o de oferecer conceitos, regras e princípios para a ação moral e, ainda, fortalecer a esperança num destino superior e mais digno da alma humana.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Julho de 2019 - 16:05

    Aspectos Jurídicos Gestão Educacional

    Há diversos aspectos jurídicos presentes na gestão educacional que envolvem a Constituição Federal do Brasil de 1988, o Código Civil Brasileiro de 2002, Estatuto da Criança e Adolescente, Estatuto da Pessoa com Deficiência Física e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação sendo tema multifacetado e complexo que merece toda a atenção para o êxito do empreendimento educacional.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Abril de 2022 - 15:36

    Direito, dinâmica e aplicação. Pós-positivismo contemporâneo

    A dinâmica do Direito desaguou no pós-positivismo e numa maior permeabilidade do sistema jurídico que deixa de ser hermético e, passa admitir não apenas os princípios, mas igualmente, uma hermenêutica que respeita a supremacia do texto constitucional. E, nessa dinâmica diversos tipos de jurisprudência procuram materializar a justiça no caso concreto.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Julho de 2017 - 12:12

    Por que Eleições Diretas para Presidente?

    O poder não é um fim em si mesmo, sua finalidade é atender ao cidadão, a realização do bem comum, a soberania popular. A eleição daria legitimidade às reformas, o retorno à paz social e o resgate da ética na política. Já dizia Júlio César em 60 a.C se referindo a sua esposa Pompeia: “Não basta que a mulher de César seja honrada, é preciso que sequer seja suspeita”. Assim, não haverá estabilidade institucional enquanto recair sobre o chefe de governo e de Estado denúncias graves, respeitado o contraditório e a ampla defesa. A proposta do Conselho Federal da OAB de impedimento e as denúncias da Procuradoria Geral da República são necessárias para assegurar a ordem institucional-constitucional. O afastamento é medida necessária para que se apure, se absolva ou condene, mediante o contraditório e ampla defesa. Mas, a crise só se resolverá com novas eleições, e esse caminho é o que constitucionalmente se impõe pelo cidadão.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Abril de 2024 - 16:44

    Uma breve explicação sobre a importância da teoria tridimensional de direito de Miguel Reale

    O presente trabalho tem como finalidade apresentar um breve estudo da evolução da Teoria Tridimensional do Direito desenvolvida por Miguel Reale, sem qualquer pretensão ou intensão de esgotar a temática, mas trazendo o seu entendimento ante aos reflexos no sistema jurídico que modificou o pensamento jurídico não só no Brasil, como no mundo, exemplificando a sua aplicabilidade com exemplos práticos

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 07 de Março de 2019 - 07:21

    Directum: construindo uma sociedade justa

    O presente artigo-síntese de uma monografia faz um inventário histórico-filosófico acerca do questionamento sobre 'o que é o Direito', 'o que é a Justiça', 'qual a origem do Direito', propondo respostas originais para todas estas questões, além de propor uma nova teoria, qual seja, Teoria Juscongruente do Direito a título de conclusão.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2017 - 16:40

    Morte digna à luz da dignidade da pessoa humana: o direito de morrer

    O objetivo do presente artigo está assentado em analisar a (in)existência do direito à morte digna, a ser invocado em casos de abreviação do sofrimento do paciente que se encontra em estado terminal ou cujas técnicas médicas sejam incapazes de eliminar o sofrimento vivenciado por aquele. A discussão envolvendo o direito à vida e o direito à morte, no que toca ao ordenamento jurídico, reveste-se de complexidade e, de maneira comum, traz para o debate concepções que ultrapassam o formalismo contido na lei. Para tanto, os valores e os princípios comuns da Bioética e do Biodireito são invocados para provocar uma reflexão acerca dos contornos éticos sobre a abreviação da vida, em hipóteses de um indivíduo estar em graves condições de saúde. Neste sentido, a abreviação da vida apresenta por escopo colocar fim ao sofrimento apresentado pelo paciente. Logo, exsurge de tal debate a eutanásia como o ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente acometido por doença incurável, capaz de produzir dores atrozes. Em que pese a tipificação penal existente, o debate se apresenta como necessário em decorrência da liberdade e da autonomia que o indivíduo possui de abreviar o seu sofrimento, devendo, desta feita, o Estado assegurar meios aptos para que haja uma morte digna. O método empregado foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48

    Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

    Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.

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